O que muda nas relações de trabalho após a MP 927/20?

A MP 927/2020, publicada na noite do último domingo, 22 de março, foi editada com o objetivo de trazer ao empregador algumas ferramentas para amenização quanto aos impactos da pandemia de Coronavírus nas relações de trabalho.

Importante ressaltar que a medida é expressa ao determinar que a validade destas ações é restrita ao período de duração do estado de calamidade pública, reconhecido na semana passada por meio do Decreto Legislativo nº 6, de março/2020, bem como que as ações devem ser sempre norteadas pela intenção de manutenção dos empregos e da renda mínima dos empregados.

Embora o objetivo deste informativo não seja esgotar a matéria, porque são inúmeros os desdobramentos jurídicos que podem advir da medida, listaremos abaixo as principais alterações trazidas pela referida Medida Provisória:

Determina que o estado de calamidade pública, causado pela pandemia do COVID-19, constitui hipótese de força maior para fins trabalhistas. Este é um ponto muito importante, uma vez que possibilita não apenas a adoção das medidas previstas na MP, mas também de outras ferramentas constantes na própria CLT, tal como a redução de jornada e salários em até 25%, nos termos do art. 503 e observados os limites constitucionais quanto à matéria.

Teletrabalho e home office

Antecipação de férias e feriados não religiosos

Banco de horas

Suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Diferimento do recolhimento do FGTS

Outras disposições

Todavia, vale a ressalva no sentido de que, por se tratar de regulamentação ainda provisória e aprovada às pressas, são diversas – e por vezes fundamentadas – as críticas que vêm sendo feitas à Medida, especialmente com relação à tentativa de inserção, dentre o rol de possibilidades da MP 927, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por meio de simples acordo individual com o empregado, desde que fornecidos cursos de qualificação por parte do empregador, hipótese esta em que o empregado ficaria sem qualquer remuneração por um período de até 4 meses.

Com relação a esta última e polêmica medida, ressalte-se que, em virtude de sua repercussão bastante negativa, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta segunda-feira (23/03/2020), a revogação dos dispositivos que permitiam a suspensão, que foi concretizada por meio da publicação da Medida Provisória nº 928/2020.

Isto demonstra que ainda há instabilidade quando à aceitação destas medidas, tanto por parte da população quanto do judiciário, de forma que, apesar de toda urgência que o momento demanda, é necessária, por parte das empresas, muita cautela e ponderação no momento de tomada de decisão pela adoção de quaisquer das ações momentaneamente possibilitadas pela MP 927.