O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como alternativa à estabilidade no emprego. Atualmente é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

Quando o FGTS foi instituído, para o trabalhador ter direito ao regime, era necessário que este fizesse uma opção. A partir da Constituição Federal de 1988, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT, que firmaram contrato de trabalho a partir de sua promulgação.

Além dos trabalhadores regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O empregador está obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, na conta vinculada no FGTS do empregado, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas na remuneração as parcelas relativas ao salário e a gratificação natalina. Nos casos de contratos de aprendizagem a alíquota é reduzida a 2%.

O FGTS constitui pecúlio que, de acordo com as hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036, de 1990, pode ser sacado pelo trabalhador ao se aposentar, nos casos de demissão sem justa causa, em razão de doença grave (HIV, neoplasia maligna ou doença grave em estágio terminal), falecimento do titular da conta, bem como para aquisição de casa própria.

Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas que geram empregos e propiciam melhoria da qualidade de vida da população brasileira, em especial a de menor renda, nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Com o objetivo de prestar informações sobre o FGTS, o Conselho Curador do fundo (CCGFTS) criou o portal www.fgts.gov.br, onde é possível esclarecer dúvidas, conhecer os programas financiados com seus recursos e consultar as Resoluções editadas pelo CCFGTS. O site permite ainda o acesso à Prestação de Contas e ao Planejamento Estratégico do FGTS, entre outras informações do interesse da população.

Além disso, pelo portal, o trabalhador pode consultar o saldo de sua conta vinculada e os empregadores têm todas as informações sobre como efetuar os depósitos.

FGTS - O patrimônio do trabalhador melhora a vida de todos

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador  efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.

A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois financiam, também, obras de saneamento e infra-estrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário.

O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

A partir de 2008, o Fundo de Investimento FGTS - FI-FGTS, amplia a atuação do Fundo, ao direcionar recursos para outros segmentos da infraestrutura, como a construção, a reforma, a ampliação ou a implantação de empreendimentos em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, obras de energia e de saneamento.

 

Informações para os Empregadores

O empregador é a pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, que:

admitir trabalhadores a seu serviço, bem como aquele que, regido por legislação especial, encontra-se nessa condição; ou
figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha a obrigar-se.
O empregador ou o tomador de serviços deve recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês, a importância calculada sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior.

O valor a ser creditado na conta vinculada de cada trabalhador é calculado com base na remuneração, dependendo do tipo de contrato. Para menor aprendiz, a alíquota é de 2% sobre a remuneração. Para os demais empregados, 8% sobre a remuneração.

 
Guia de Recolhimento do FGTS: http://www.fgts.gov.br/empregador/sefip_grf.asp

 

Fonte Trabalho.gov.br